terça-feira, 7 de outubro de 2014

Uma crítica ao Poder Judiciário e ao Ministério Público brasileiros

Neste primeiro texto gostaria de manifestar minha profunda decepção com o Judiciário e o Ministério Público brasileiro. Normalmente nós gostamos de achar que é um local digno, de servidores honestos, mas não se engane. Eles têm privilégios quase ilimitados.


A maior parte dos relatos abaixo são dirigidos aos juízes, porém os membros do Ministério Público também têm privilégios iguais – muitas vezes melhores.



Inicialmente, temos que ter em mente o salário de um magistrado. Ele começa ganhando cerca de 20 mil reais ao mês. Este valor, na minha opinião, é digno de ser recebido. Eles executam uma tarefa muito importante e de alta complexidade.


Entretanto, basta uma consulta à internet, em portais de transparência, para ver que isso é uma parte do que é recebido por eles. Uma consulta a sites de notícias também nos permitem encontrar diversos paradigmas salariais por parte desses “trabalhadores”.


Veja só, um magistrado do RJ ganhou R$ 600 mil num mês. Se cerca de R$ 25 mil foram do subsídio, o resto foi em indenizações de todos os tipos:


http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/01/salario-de-magistrado-do-rj-passa-de-r-600-mil-segundo-levantamento.html



Mesmo assim, eles querem aumentar seus ganhos. Constantemente há negociações para aumentar o subsídio, ou então tentando outra indenização ainda não contemplada, como o auxílio educação.


http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/10/1527433-juizes-reforcam-pressao-no-congresso-por-salario-maior.shtml

http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/tj-rj-pede-auxilio-educacao-de-cerca-de-r-7-mil



E agora o valor recebido será ainda maior, devido ao pagamento do auxílio moradia, devido a todos os juízes e ao Ministério Público:

http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/10/cnj-aprova-auxilio-moradia-de-r-43-mil-para-juizes.html



É importante frisar que esses valores têm caráter indenizatório, sendo assim não há incidência de impostos – sobretudo o de renda.



Os juízes, que tanto conhecem a lei, esquecem-se de que a remuneração que recebem é justamente para isso: pagar comida, moradia, educação, saúde, lazer etc.; assim como ocorre com todos os brasileiros, que não temos direito a inúmeras indenizações.


Não é demais lembrar que o salário mínimo no Brasil, em 2014, é de R$ 724, de acordo com o Decreto 8166/2013, da Presidência da República.




Um parêntese: a Constituição Federal de 1988 define subsídio:


Art. 39 (...)

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.



Ou seja, o subsídio é uma parcela única a ser paga aos magistrados, justamente para eles não ganharem salários astronômicos com adicionais por produtividade etc. Como esse valor não inclui indenizações, estas serviram para multiplicar as remunerações.



Se os senhores magistrados estiverem descontentes com os valores que recebem, vão para a iniciativa privada, advogando para grandes empresas e milionários. Já que executam um trabalho tão bom, lá não há teto salarial, diferentemente do setor público, em que há deveria haver um limite.




Já que falamos de advogar, uma coisa é certa: defender juízes criminalmente é uma profissão deserta. Bom, em raros casos ocorre, os mais descarados possíveis. Ser magistrado é ter uma carta branca para cometimento de crimes.



O abuso de poder, a famosa “carteirada” parece ser a preferida deles. A punição quase sempre não passa de uma advertência, quando há.


https://www.youtube.com/watch?v=zYmPNnv4EHI



https://www.youtube.com/watch?v=zYmPNnv4EHI


https://www.youtube.com/watch?v=jf9JWQ9v-T4


Veja um vídeo do CNJ, presidido pelo famoso Joaquim Barbosa:


https://www.youtube.com/watch?v=gGe5y7JBy7o



Olha só o que o Tourinho Neto disse: se o juiz for desonesto – entenda-se corrupto -, a pena dele é ser colocado em disponibilidade. Olha só que absurdo, caso ele receba valores indevidamente, e decidir judicialmente em favor de outrem, sua pena é não trabalhar!!!



A verdade é essa: qualquer ato praticado por um juiz, em última instância será julgado por outro magistrado (a tutela judicial é inafastável, pelo art. 5º inciso XXXV da Constituição). E nesse ponto há uma cumplicidade mútua, ou, como eu disse acima, uma imunidade criminal (nessas horas, lembro-me do 007 – Licença para Matar).



Dessa forma, raramente um magistrado pune severamente outro magistrado, pois ele pode precisar de uma ajuda um dia. Em bom português: uma mão lava a outra.




Calma leitor, os privilégios do juiz ainda não acabaram. Sabe quantos dias por ano os magistrados trabalham? Eles têm 30 dias de férias por ano como o resto dos mortais? Opa, esqueci. Eles não são mortais.


Lei Complementar Federal 35, de 1979

Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais.



Lei Federal 5010, de 1966

Art. 51. As férias dos Juízes serão individuais e de sessenta dias, gozadas de uma só vez, obedecida a escala organizada pelo Conselho da Justiça Federal.

Parágrafo único. Não haverá férias forenses coletivas.



Você não leu errado, eles têm dois meses de férias por ano. E isso sem contar o recesso forense no fim do ano.


Resolução nº 8 do Conselho Nacinal de Justiça (CNJ)

Art. 1º. Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão, por meio de deliberação do Órgão Competente, suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões.



Lei Federal 5010, de 1966

Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

III - os dias de segunda e têrça-feira de Carnaval;

IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.



Somou tudo aí? Chegamos a quase 2 meses e 15 dias de férias por ano. E quem sustenta isso? Claro, nós, com nossa imensa carga tributária que não é refletida em serviços públicos de qualidade.



O Supremo Tribunal Federal (STF) está estudando – há tempos – retirar esse absurdo de cena. Vamos ver se os filhos dos nossos filhos ainda verão isso acontecer.


http://www.conjur.com.br/2010-mar-12/juiz-tiver-30-dias-ferias-produtividade-aumentara-despesa-caira


http://oglobo.globo.com/brasil/supremo-estuda-fim-das-ferias-de-60-dias-de-juizes-7563058



Com esse artigo, quis mostrar a todos a diferença que há entre os magistrados e o resto dos mortais. Eles ganham muito, trabalham pouco, e tem imunidades quanto aos seus atos. Isso te parece correto?